- O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Associação das Empresas de Transporte de Passageiros de Caruaru (AETPC) e aos empresários e organizadores de eventos culturais, cinemas, teatros e casas de shows do município, que cumpram uma série de medidas relativas às leis que regulam o benefício da meia-entrada.
A recomendação também foi enviada ao Procon de Caruaru, à Fundação de Cultura de Caruaru, à União dos Estudantes Secundaristas de Caruaru (Uesc) e à União dos Estudantes de Pernambuco (UEP).
De acordo com o promotor de Justiça Paulo Augusto Oliveira, as associações estudantis enviaram ofícios ao MPPE informando sobre práticas de desrespeito ao direito à meia-entrada para estudantes que vinham sendo praticadas em Caruaru.
No texto da recomendação, o representante do MPPE também informa que a AETPC vem descumprindo a lei por não solicitar a apresentação de carteira estudantil para fazer o recadastramento do Cartão LEVA, vale-transporte eletrônico de Caruaru.
Aos empresários e organizadores de eventos culturais, cinemas, teatro, casas de shows, dentre outros similares, o MPPE recomendou observar e assegurar os direitos previstos na Lei nº 12.933/2013, que trata do benefício da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes.
Conforme prevê o Decreto nº 8.537/2015, os ingressos de meia-entrada devem compor 40% do total de ingressos disponíveis em cada evento, mesmo tratando-se de camarotes, áreas e cadeiras especiais, se vendidos de forma individual e pessoal.
Os ingressos de meia-entrada deverão ser disponibilizados a partir do início das vendas, até 48 horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda, sejam eles físicos ou virtuais. Em estabelecimentos com capacidade superior a dez mil pessoas, o prazo será de 72 horas.
Ao Procon o promotor de Justiça Paulo Augusto Oliveira recomendou que fiscalize as empresas e pontos de venda de ingressos, com o intuito de verificar a eventual inobservância das referidas regras. O órgão deverá adotar as providências cabíveis na defesa do consumidor, comunicando ao MPPE e à prefeitura de Caruaru no caso de possível insistência no descumprimento da recomendação.
A AETPC, por sua vez, deverá cumprir o disposto no Decreto Municipal nº112/2013, que dispõe sobre a implantação e operação do sistema de bilhetagem eletrônica no Sistema de Transporte Público de Passageiros (STTP) caruaruense, principalmente no que diz respeito ao uso da carteira de estudante para a solicitação do cartão LEVA estudantil.
À Uesc e à UEP, o MPPE recomenda que forneçam carteiras estudantis de forma gratuita aos estudantes de baixa renda, devendo os custos de expedição do documento serem arcados pelas próprias entidades estudantis.
Por fim, cabe à Fundação de Cultura de Caruaru fiscalizar o cumprimento da recomendação e notificar os empresários e interessados em realizar eventos no município, sempre que a contactarem, sobre a observância das normas referentes à meia-entrada.
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