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terça-feira, 11 de outubro de 2016

Maioria do STF mantém possibilidade de prisão após condenação em segunda instância


Com voto de minerva da presidente, Corte reafirma entendimento que permite cumprimento de pena de reclusão antes do trânsito em julgado (final do processo). Decisão já levou políticos como Luiz Estevão; Benedito Domingos e Carlos Xavier para a cadeia neste ano

José Cruz/Agência Brasil
Marco Aurélio votou contra decisão, quatro ministros seguiram seu parecer, mas Cármen Lúcia desempatou com voto a favor da detenção
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniram nesta quarta-feira (5) para analisar ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) com críticas ao entendimento do tribunal que determinou, em 17 de fevereiro, a prisão de pessoas condenadas em segunda instância. Com a votação empatada, coube à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidir sobre o cumprimento de penas antes do trânsito em julgado (final do processo). O placar final da decisão foi  de 6 votos a favor e 5 contrários.
“Não vou me alongar. Tendo havido a fase de provas com duas condenações, a prisão não me parece arbítrio”, considerou a ministra durante o seu voto.
Desde fevereiro, o novo entendimento já levou políticos como Luiz Estevão (PRTB); o ex-vice-governador do Distrito Federal, Benedito Domingos (PP) e o ex-deputado distrital Carlos Xavier (PMDB) para a cadeia neste ano.
Por sua vez, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, votou contra a prisão de condenados em segunda instância. Seguiram o parecer os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, e Celso de Mello. Já Edson Fachin, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes se posicionaram a favor da detenção.
“No Brasil, condenações são postergadas por recursos aventureiros”, declarou Luiz Fux durante seu voto.
O ministro Teori Zavascki avaliou que a presunção da inocência não impede a obrigatoriedade do cumprimento da pena: ”Se a presunção deve disponibilizar meios e oportunidades para o réu intervir no processo, ela não pode esvaziar o senso de justiça”, avaliou.
Nelson Jr./SCO/STF
Presidente do Supremo desempatou julgamento em favor da prisão após condenação em segunda instância
Entretanto, para o decano do Supremo, Celso de Mello, “ninguém pode ser tratado como culpado até que se sobrevenha sentença condenatória irrecorrível”. O ministro destacou ainda que nem mesmo quando o suspeito é acusado de crime hediondo, “o Ministério Público, as instituições judiciárias e as autoridades policiais não podem tratar de forma arbitrária quem quer que seja”.
“Ninguém pode ser tratado como se culpado fosse antes que sobrevenha contra ele condenação penal transitada em julgado. A prerrogativa jurídica da liberdade não pode ser ofendida por interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais que culminem por consagrar paradoxalmente em detrimento de direitos e garantias fundamentais proclamados pela própria Constituição da República a ideologia da lei e da ordem”, ressaltou.
As ações
A OAB contesta o proposto pelo STF ao defender que o entendimento dos ministros prejudica o princípio da ampla defesa já prevista no Código de Processo Penal (CPP). No texto da Constituição, o CPP destaca que ninguém poderá ser preso até a sentença condenatória concluída. Ainda de acordo com a OAB, a decisão do STF não determinou o que as instâncias inferiores devem fazer, por exemplo. O órgão também enfatiza que a presunção à inocência é um princípio humanitário e que a prisão deve ser “exceção”.
Já a ação do PEN é assinada pelo advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, mais conhecido como Kakay – criminalista famoso por defender políticos em Brasília. Mas, apesar de os seus clientes serem bem remunerados, Kakay mencionou as pessoas de classes mais baixas para justificar o pedido de revogação do entendimento do STF. Para ele, pessoas com menor poder aquisitivo têm mais chances de serem condenadas em primeira e segunda instância.
O advogado justificou ainda que garantir a prisão apenas ao final do processo investigatório “preserva os direitos da população”.

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