"O Presidente da República notou que no dia de hoje tentou-se imputar-lhe a pecha de inimigo e censor da imprensa", leu Parola. "Sua atuação e seus votos ao longo da Assembleia Constituinte de 1988 revelam e confirmam tal compromisso. O Presidente da República sempre esteve em linha, portanto, com os movimentos das entidades representativas da imprensa brasileira na defesa desses princípios e valores. O que se discute na Justiça é tema distinto", continua a nota.
Sobre o caso de Marcela, Temer disse tratar-se, "na verdade, dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal quando, em seu artigo quinto, inciso décimo, estabelece, e cito, que são invioláveis, 'a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas'. Este preceito constitucional foi reiterado pela Lei que se veio a conhecer como Lei Carolina Dieckmann, a qual jamais foi contestada no que determina".
O caso, porém, não diz respeito à intimidade de Marcela, e sim a uma denúncia contra o presidente da República. Na conversa com a hoje primeira-dama, o hacker ameaçou divulgar um áudio em que ela mencionava ao irmão um publicitário que fazia o trabalho "baixo nível" do marido. Ela se referia a Arlon Viana, ex-tesoureiro do PMDB em São Paulo e hoje assessor especial da presidência da República. O hacker pediu R$ 300 mil para não divulgar o áudio, foi investigado em tempo célere, condenado e preso.
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