O segurado que levou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) à Justiça tem a chance de conseguir antes a grana da revisão.
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que julga ações de segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, decidiu que os atrasados devem ser pagos, mesmo quando o INSS tenta adiar o encerramento da ação com a discussão do índice de correção monetária.
O uso da TR (Taxa Referencial), que é o índice da poupança, pode reduzir em até 30% o valor final dos atrasados, segundo o advogado Bernardo Rücker.
A discussão é sobre a aplicação da inflação para corrigir os valores devidos durante o andamento da ação.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a TR não pode ser usada depois que sai a autorização para pagar o atrasado (que pode ser por RPV ou precatório).
Para esse período, ficou garantido o uso da inflação pelo IPCA-E
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