A reunião, que também teve a participação do Ministério Público, foi para que, a partir da análise da lista, seja firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) onde seja definida uma lista padronizada para as escolas filiadas ao Sindicato. “Alguns estabelecimentos de ensino insistem em desrespeitar o ordenamento legal buscando formas de suplantar custos de sua responsabilidade e transferir aos pais de alunos, por meio de pedido de materiais que divergem do plano pedagógico”, explica o gerente geral do Procon-PE, Erivaldo Coutinho.
Uma nota técnica com todos os itens foi entregue ao Sindicato que se comprometeu manifestar-se sobre a Nota e a possível firmação do TAC, que
conterá a lista de produtos,no dia 16 deste mês .
O documento elaborado pelo Procon-PE se baseia na Lei Estadual nº 13.852/2009 onde cita que não poderão ser incluídos na lista de material escolar itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de apren
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