
Todos os motoristas que foram multados pela nova lei do farol (Lei Federal Nº 13.290/2016, que entrou em vigor no dia 8/7 e determina que os veículos circulem com o farol aceso nas rodovias estaduais e federais durante o dia) devem recorrer das notificações. A recomendação foi dada pela presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Simíramis Queiroz. O Centran é o braço, em Pernambuco, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), maior instância quando o assunto é legislação de trânsito no País. Até agora, 229 multas foram aplicadas nas rodovias estaduais de Pernambuco. Desse total, 79 foram na Região Metropolitana do Recife, especificamente na rodovia PE-001 (que começa no limite do Recife com Olinda e segue até Paulista).
É preciso estar atento porque, se a rodovia está sinalizada, informando que ali é uma PE ou uma BR, por exemplo, não há irregularidade na autuação e a multa é válida”,Simíramis Queiroz, presidente do Cetran-PE

Antes que as pessoas comecem a acusar que o Cetran está estimulando os recursos, Simíramis Queiroz explica: “Todo cidadão tem essa prerrogativa de recorrer das autuações administrativamente, nas JARIs (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações). Pela lei, é necessário que a rodovia onde a notificação foi feita esteja sinalizada. Se o motorista entender que não havia a sinalização, deve se munir de informações para fundamentar a sua defesa e apresentá-la na JARI para seranalisada”, explicou.
A recomendação é feita no dia em que o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE) decide suspender por 40 dias a aplicação de novas multas pela falta do farol aceso nas PEs. O Cetran, entretanto, não acredita que a decisão do órgão deva ser usada pelo cidadão para fundamentar o recurso da multa aplicada. “É preciso estar atento porque, se a rodovia está sinalizada, informando que ali é uma PE ou uma BR, por exemplo, não há irregularidade na autuação e a multa é válida”, afirmou. O DER-PE teria garantido que todas as 229 autuações realizadas entre o dia 8/7 até a decisão de suspender as notificações foram aplicadas em vias sinalizadas.
Os atropelos do órgão, pegando os motoristas de surpresa, geraram muitas críticas da mídia e nas redes sociais, reforçando a tese popular de indústria da multa. Em nota oficial postada no site e enviada às redações nesta quarta-feira, o DER-PE argumenta, em resumo, que percebeu não ter feito o dever de casa antes de exigir dos motoristas as novas regras. Ou seja, a maioria das rodoviais estaduais que cortam o Grande Recife não têm qualquer sinalização indicativa de que ali é uma PE. Para piorar a situação, não há informação ao motorista sobre o início e/ou o fim das vias, nem sobre de quem é a responsabilidade da fiscalização.

Não diz dessa forma, é claro. Afirmar que “resolveu intensificar as ações de divulgação para cumprimento da referida norma em sua malha viária, tendo como foco principal as rodovias localizadas na Região Metropolitana do Recife”. E que, “durante o período de quarenta dias adotará as seguintes providências: revisão e manutenção da sinalização de trânsito, reforçando as placas de identificação das rodovias sob sua circunscrição e a fiscalização será exercida de forma educativa até o dia 23 de agosto de 2016 nas rodovias estaduais da RMR”.
“A legislação não obriga que se diga que é necessário andar naquela via com o farol aceso, mas é preciso haver a indicação de que aquilo é uma rodovia estadual ou federal. O maior problema é nas PEs porque muitas delas viraram logradouros urbanos que cortam as cidades. A decisão do DER-PE foi corretíssima”, diz Simíramis Queiroz. A lei do farol, entretanto, continua valendo nas BRs, sob fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Pelo menos por enquanto.
CONFIRA AS RODOVIAS ESTADUAIS QUE CORTAM O GRANDE RECIFE E ONDE O FAROL DEVERÁ SER ACESO QUANDO O DER-PE RETOMAR AS NOTIFICAÇÕES:
PE-001 (inclui trecho do Complexo de Salgadinho, em Olinda, da avenida Dr. Cláudio José Gueiros Leite, no Janga, em Paulista e, da Estrada do Forte, na Ilha de Itamaracá);
PE-005 (inclui a avenida Belmino Correia, em Camaragibe);
PE-007 (inclui trecho final da avenida Dr. José Rufino, Jaboatão-Moreno até à BR-232);
PE-008 (mais conhecida como Estrada da Batalha, em Jaboatão dos Guararapes);
PE-015 (inclui trecho da avenida Pan-Nordestina, em Olinda)
PE-017 (mais conhecida como Estrada da Muribeca, em Jaboatão dos Guararapes);
PE-022 (trecho que vai da PE-015 à PE-001, em Paulista);
PE-027 (mais conhecida como Estrada de Aldeia);
PE-035 (inclui trechos que cruzam Igarassu, Itapissuma e a Ilha de Itamaracá);
PE-060 (inclui o trecho urbano no bairro Cohab, no Cabo de Santo Agostinho e segue até a divisa PE/AL, após São José da Coroa Grande).
OBRIGATORIEDADE: Os motoristas que descumprirem a nova regra eceberão quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pagarão multa de R$ 85,13, valor que passará para R$ 130,16, conforme a nova tabela aprovada e que entrará em vigor em novembro deste ano
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