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sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Detran-PE se prepara para enviar multas e informações sobre o veículo e o condutor por email. Que tal?

Detran-PE se prepara para enviar multas e informações sobre o veículo e o condutor por email. Que tal?


Que tal receber, por email, todas as informações sobre o veículo e o condutor, como multas, por exemplo, dos órgãos de trânsito, tanto municipais, estaduais ou federais? Sem necessidade de papel e, principalmente, reduzindo as chances de ser pego de surpresa com cobranças atrasadas? O Detran–PE está se preparando para implantar um sistema do tipo em 2016, seguindo o que determina a Resolução 488 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), criada em maio do ano passado. Nela, é permitido aos órgãos de trânsito fazer a notificação de infrações ou de atos administrativos dos motoristas por um email cadastrado. Assim, problemas como extravio de documentos e dúvidas no recebimento de notificações seriam reduzidos.
O uso da tecnologia, entretanto, está condicionada à vontade do motorista. Se ele aceitar, preencherá um cadastro indicando o endereço eletrônico e assinará um termo de concordância autorizando o órgão de trânsito a enviar todas as informações referentes ao condutor e ao veículo para aquele email. Por outro lado, é previsto que o condutor terá que acessar a caixa eletrônica em até 30 dias. Caso contrário, constará oficialmente que foi notificado da informação e o trâmite administrativo correrá normalmente.
Nos tempos atuais as pessoas ficam pouco em casa, passam o dia trabalhando e a dificuldade de serem localizadas é grande. Isso é ruim para todos. Perde o cidadão, mas também o órgão de trânsito, que vê o processo administrativo atrasar”,
Sérgio Lins, diretor de Fiscalização do Detran-PE
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A Resolução 488 do Contran, inclusive, prevê quais documentos o condutor poderá receber por email. São eles: notificações de autuação, da penalidade de multa e de penalidade de advertência por escrito, interposição de defesa da autuação, recursos administrativos de infrações de trânsito, resultados de julgamentos e da identificação do condutor infrator.
“A mesma resolução também exige que os órgãos de trânsito estruturem um sistema seguro e eficiente para que a notificação eletrônica seja realizada. E é isso que estamos fazendo. Nosso presidente Charles Ribeiro já determinou que o Detran-PE se estruture para adotar a resolução. Trabalhamos para tentar implantar no início do ano que vem”, explica o diretor de Fiscalização do Detran-PE, Sérgio Lins.
Adotar a prática da comunicação via email seria, inclusive, um alívio para os órgãos de trânsito, que enfrentam muita dor de cabeça provocada pela dificuldade de notificação dos condutores via correio. Em alguns casos, multas são derrubadas administrativamente por causa dos atrasos. A notificação por edital, feita pelos veículos oficiais, como os Diários Oficiais do município, Estado e União, é prevista, mas também gera problemas.
“Nos tempos atuais as pessoas ficam pouco em casa, passam o dia trabalhando e a dificuldade de serem localizadas é grande. Isso é ruim para todos. Perde o cidadão, mas também o órgão de trânsito, que vê o processo administrativo atrasar. Fazemos muita notificação por edital exatamente por não localizar o condutor. Mas isso também gera custos porque pagamos pelo espaço no Diário Oficial. Gastamos, em média, R$ 1 milhão por mês para publicar notificações de motoristas não localizados”, revela Sérgio Lins.
O Contran define o email como Caixa Postal Eletrônica Oficial (e-CPO). Na Resolução 488, diz que o cidadão que optar pelo e-CPO deverá acessá-lo, pelo menos, uma vez por mês, e manter atualizado seu endereço eletrônico para receber alertas a respeito de possíveis notificações em seu nome.

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