STF derruba regras que reduziram verbas e tempo de TV para novos partidos
Segundo a maioria dos ministros, a lei aprovada em 2013 fere o pluralismo político
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (1) as regras aprovadas em 2013 pelo Congresso que reduziram as verbas do Fundo Partidário e o tempo de propaganda na TV e no rádio para novos partidos. A maioria dos ministros entendeu que as normas feriam os princípios do pluralismo político e da liberdade de criar novas siglas.
A lei de 2013 deixava para os novos partidos uma parte ínfima dos recursos, o que motivou o Solidariedade, criado à época, a entrar com a ação para obter participação nas fatias maiores. Com a decisão do STF, o novo partido da ex-ministra Marina Silva, Rede Sustentabilidade, deverá receber mais verbas e tempo de TV nas eleições do ano que vem, já que quatro deputados federais, oriundos de outras siglas, já decidiram migrar para a nova legenda. Qualquer outra sigla que receber deputados também aumenta seus recursos nas eleições seguintes à migração.
A lei eleitoral estabelece que 90% do tempo de propaganda é distribuído conforme o tamanho da bancada de cada partido na Câmara; os outros 10% são divididos igualitariamente entre todas as 35 legendas oficialmente registradas no país. Do mesmo modo, a lei diz que 95% do Fundo Partidário é distribuído conforme as bancadas e somente 5% de forma igualitária entre todos.
A decisão do STF garante aos novos partidos a participação na parte maior, mesmo que seus deputados tenham sido eleitos por outra legenda.
O relator do caso na Corte, ministro Luiz Fux, lembrou o fato de a lei de 2013 ter sido aprovada logo após um julgamento, pelo próprio STF, que garantia às novas siglas acesso maior às verbas, conforme sua bancada. Ele considerou que a legislação contém "fundamentação absolutamente vazia para impor uma reversão da jurisprudência do STF".
Votaram com Fux os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello.
Votaram contra Edson Fachin, Teori Zavascki, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski
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