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sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

A REALIDADE DO SISTEMA PRISIONAL

O Brasil tem 5.561 municípios. Na maior parte destas cidades, a população não chega a 20 mil cidadãos. De acordo com os dados mais recentes do IBGE, somente 31 municípios brasileiros têm mais de 500 mil pessoas identificadas como residentes. Já a população carcerária no país é de 700 mil pessoas, de acordo com o mais recente levantamento divulgado pelo Infopen, do Ministério da Justiça. Mais da metade é de presos provisórios. O número espanta.
O Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo, atrás apenas de Estados Unidos, China e Rússia. Se decidirmos calcular taxas a partir do número de presos por cem mil habitantes, o nosso país mantém o triste quarto lugar. Neste caso, os campeões são EUA, Rússia e Tailândia.
O mesmo levantamento revelou que o modelo carcerário brasileiro não reduz a criminalidade. Não se trata de uma novidade, e os motivos estão colocados à luz do dia. Basta querer enxergar.
Tomemos como exemplo o Distrito Federal, cuja população carcerária hoje é de cerca de 15 mil presos. As mais de 2.600 cidades brasileiras que têm até 10 mil cidadãos são estruturadas com os três poderes: têm prefeito, vereadores, secretários, juízes, promotores, órgãos municipais, estaduais e ao menos representações federais para tratar das necessidades e cuidar dos direitos fundamentais desta população.
Contudo, no Complexo Penitenciário da Papuda, por exemplo, o que temos? Uma única Vara de Execuções Penais com um juiz titular e um substituto. O quadro de agentes penitenciários para cuidar de uma população maior do que a de muitas cidades, por sua vez, está defasada, a reclamar providências urgentes. O complexo, assim, funciona como verdadeiro tanque de combustível prestes a entrar em combustão.
O sistema é desumano, o que explica o elevado índice de reincidência de práticas criminosas.  O índice de condenados que, depois da liberdade, voltam ao sistema prisional chega a espantosos 70%. Hoje, por conta da burocracia enfrentada por uma simples ordem de soltura, em geral o preso é colocado na rua altas horas da noite, com a roupa do corpo e sem sequer um vale transporte. Não é incomum encontrar, nos bairros próximos à Papuda, pessoas que deixaram o presídio vagando sem rumo e sem destino. Literalmente sem ter para onde ir.
Com esse quadro, o que podemos esperar? O cidadão sai do cárcere nestas condições, sem assistência social e familiar, e nós nos espantamos quando ele volta. Ocorre uma lógica perversa e viciosa de retroalimentação do sistema. Não é de surpreender, portanto, que uma vez solto o detento volte a delinquir.    
Devem ser registradas, contudo, algumas ações importantes com vistas a melhorar esse quadro. Os mutirões carcerários do Conselho Nacional de Justiça, no passado, e as audiências de custódia, hoje, são ótimas iniciativas. Mas são saídas tópicas. Aliviam bastante a dor, mas não curam o paciente.
A própria Ordem dos Advogados do Brasil do DF tem iniciativas importantes. Por exemplo, em parceria com a Secretaria de Justiça e Cidadania, a Seccional ajudou a implantar o recente sistema de agendamento eletrônico de visitas dos advogados aos presos no Centro de Detenção Provisória da Papuda. É uma iniciativa salutar porque ao trazer eficiência ao procedimento de agendamento, traz mais dignidade não só para o detento e o advogado que cumpre o sagrado papel da defesa, mas para o sistema como um todo, ou seja, para o pleno funcionamento da Justiça.
A sociedade não pode virar as costas ao drama que se desenrola dentro dos presídios. O que fizermos para equacioná-lo terá, com certeza, reflexos positivos do lado de fora. Precisamos trabalhar juntos para dar ao sistema penitenciário o significado de ressocializar o detento, permitir uma segunda chance, acreditar na condição humana, e não excluí-lo perpetuamente do convívio social.   
Além de buscarmos a fundo as raízes da criminalidade, educar ou reeducar o presidiário é uma forma de inclusão, contribui para a criação de uma nova personalidade. Ao lado disso, os apenados possuem o direito ao trabalho, que tem finalidade educativa e produtiva. Sob todos os aspectos, precisamos promover uma verdadeira revolução nesse campo, uma mobilização forte no sentido de abolirmos a pena privativa de liberdade de determinados crimes e uma reformulação completa no sistema prisional do país.
A situação será resolvida quando o Estado Democrático de Direito deixar de ser apenas uma previsão constitucional, ou seja, quando passar a garantir o cumprimento dos princípios para todos os brasileiros, principalmente em relação à dignidade humana, e não simplesmente exercer a violência legítima, oficializada.

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