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quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Saiba como recorrer de multas de trânsito

Motoristas que não concordarem com o motivo da autuação podem entrar com pedido de defesa e recurso

No ano passado cerca de 20% dos pedidos de anulação de multas foram aceitos pelo Detran PE / Bobby Fabisak/JC imagem
No ano passado cerca de 20% dos pedidos de anulação de multas foram aceitos pelo Detran PE
Bobby Fabisak/JC imagem
Editoria de veículos

Quem nunca se sentiu injustiçado, em algum momento, ao receber uma multa de trânsito? Só o Detran-PE autua todo mês cerca de 100 mil motoristas e muitas delas acabam sendo canceladas porque continham algum equívoco. No ano passado, 17.610 condutores entraram com recurso junto ao Detran alegando alguma incoerência na autuação. Desses pedidos, 3.487 foram aceitos. Outros 6.301 foram negados e 7.822 ainda aguardam julgamento. Na lista das infrações mais comuns registradas estão o excesso de velocidade e o avanço de sinal. E a contestação pode ser sobre  qualquer de tipo de notificação.

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Calma, isso não quer dizer que basta entrar com um recurso e você vai escapar de ter de pagar as multas. “O direito de defesa é garantido por lei, mas é necessário que esta defesa esteja bem fundamentada ou o pedido não será aceito”, esclarece Simíramis Queiroz, presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Como todo processo administrativo, a coisa é burocrática.
A primeira coisa que o motorista deve fazer para entrar com a defesa é saber qual foi o órgão autuador. Em Pernambuco, a multa pode vir do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER), Polícia Rodoviária Federal (PRF), e dos órgãos de trânsito municipais. No Recife, por exemplo, a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, através da companhia de trânsito e transporte (CTTU). Simíramis Queiroz explica que todos os órgãos de trânsito possuem um departamento para avaliar e decidir sobre recursos de autuação de trânsito.
O recurso é a segunda instância do processo de defesa. Se a defesa do motorista não foi aceita anteriormente, ou ele perdeu o prazo, ainda cabe o recurso. E, caso o pedido de recurso seja negado, ainda cabe ao motorista recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito, terceira e última instância do processo.
Os órgãos de trânsito têm um prazo de 30 dias para responder aos pedidos de defesa ou recursos de multa. Raramente esse prazo é cumprido por conta da alta demanda pelo serviço. “Enquanto o órgão de transito não avalia e julga o pedido a multa fica com efeito suspensivo”, explica Simíramis Queiroz. O veículo envolvido pode, nesta situação, ser emplacado e até vendido, mas a multa continua existindo e, caso o pedido de defesa seja negado, quem vai pagar pela multa é o dono atual do carro. Por isso a importância de se investigar a situação de um veículo usado junto ao Detran antes de fechar negócio.

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