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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Decisão do STF sobre prisão a partir da 2ª instância no Brasil pode causar 'problemas sociais', diz jurista

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica nesta quarta-feira (17), ao mudar o entendimento que havia até então no Brasil de que um condenado pela Justiça só poderia começar a cumprir pena depois de transitado em julgado a sentença, ou seja, quando estivesse encerrada a possibilidade de se recorrer da sentença.

A votação por 7 votos a favor e 4 contrários mostra que não houve consenso quanto ao tema, anteriormente debatido pela Corte, em 2009. Na ocasião, havia sido mantido o entendimento de que o cumprimento da pena estava diretamente relacionado ao fim da possibilidade de contestação da condenação em tribunais inferiores.
Assim como aconteceu entre os ministros do Supremo, a ideia de diminuir a morosidade jurídica para que condenados cumpram suas penas divide opiniões e, possivelmente, o debate está longe do fim. Para o professor do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USPSérgio Salomão Shecaira, foi uma decisão “lamentável”.
“Vejo com muita preocupação. Na realidade o que se decidiu significa criar uma exceção para alguma coisa que se tem por objetivo atingir, digamos assim, os autores de crimes do colarinho branco. Mas será um tiro pela culatra. Na prática, os grandes advogados encontrarão caminhos para defender os seus clientes. Nos crimes do dia a dia, nos levará a um super encarceramento”, analisou ele, em entrevista ao HuffPost Brasil.
Shecaira, que já foi presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), explicou que os crimes de menor grau ofensivo, sobretudo aqueles que envolvam os mais pobres, serão diretamente atingidos pela medida, o que causará, de acordo com ele, “muitos problemas sociais” ao País.
“Ninguém quer defender a impunidade para o corrupto. Todo mundo quer punição, mas temos no Brasil uma ‘impunidade seletiva’. Você não pode falar que somos o País da impunidade levando em conta que temos mais de 600 mil presos. O que há é a impunidade para alguns tipos de crime (...). Essa decisão apenas traz uma generalização de punições, é uma perda e não um ganho. É uma catástrofe que vai permitir a punição de pessoas pobres”.
Presunção da inocência
O entendimento do professor da USP é semelhante ao que argumentou o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski – um dos quatro a discordar, ao lado dos ministros Rosa WeberMarco Aurélio e Celso de Mello.
“Queria manifestar minha perplexidade desta guinada da Corte com relação à esta decisão paradigmática. Minha perplexidade diante do fato dela ser tomada logo depois de termos assentado que o sistema penitenciário brasileiro está absolutamente falido. E mais, afirmamos que o sistema se encontra no estado de coisas inconstitucional. Vamos facilitar a entrada de pessoas neste verdadeiro 'Inferno de Dante', que é o nosso sistema prisional”, disse Lewandowski.
Quem vê avanços na decisão histórica do STF discorda. É o caso do promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP-SP)Rogério Leão Zagallo. Ao HuffPost Brasil, ele disse que a decisão da Corte “demorou a acontecer” e que a nova prerrogativa será benéfica para combater a impunidade no País.
“Nenhum outro país do mundo tem quatro instâncias, só nós mesmo. Houve a decisão em primeira instância, cabe recurso à segunda instância, e a partir daí são questões de mérito, sendo cumprida a decisão condenatória. Acho que é um avanço, que não fere a Constituição, e um eventual recurso deve seguir preceitos constitucionais, com a pena já tendo sido iniciada”, comentou.
O promotor destacou ainda que a tese de que o sistema carcerário brasileiro não comporta mais presos não pode sustentar o cenário que o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, costumava chamar de “sistema de recursos sem fim”. Zagallo defendeu que o condenado não pode mais se valer de lentidão judicial, mesmo após a condenação ter sido mantida a cada instância.
“Um erro não justifica o outro. Não podemos envolver o Direito com uma falha do Estado brasileiro, com uma estrutura carcerária falida. Ele está sim superado, mas não podemos colocar na rua pessoas condenadas, sem que tenham cumprido uma pena justa”, completou.
Parte do problema se dá pela interpretação do inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Quem apoia a decisão do STF diz que duas instâncias é o suficiente para garantir a defesa de um indivíduo, e o início da pena não ataca a presunção da inocência.
“Trata-se de um julgamento histórico que corrobora a garantia individual ao duplo grau de jurisdição, prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica de 1969) e no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966. A decisão tem o mérito de reavivar as relevantes funções do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - conforme previsto pelo constituinte -, bem como prestigia as instâncias ordinárias, propiciando a execução definitiva das causas já apreciadas pelo juiz singular e revistas pelo tribunal competente”, escreveu o procurador regional da República, José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Foi exatamente o que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu em sua explanação aos ministros do Supremo. “Entendo que a ordem há de ser denegada porque, proferida a decisão no tribunal de origem em que as circunstâncias de fato foram acertadas, qualquer recurso para o STJ ou STF, ensejará a discussão somente de questão jurídica”, disse.
Quem discorda crê que enquanto houver recurso para contestação de uma decisão anterior, não é possível executar uma pena, sobretudo aquela que coloca alguém atrás das grades. Foi o que pontuou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que destacou a sua “posição firme no sentido de que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso”.
“A entidade respeita a decisão do STF, mas entende que a execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente. Não se pode deixar de levar também em consideração o alto índice de reforma de decisões de segundo grau pelo STJ e pelo próprio STF. Nesse cenário, o controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo, ao que a Ordem permanecerá atenta e atuante”.
‘Efeito colateral’ da Lava Jato e ‘PEC do Peluso’
Para Sérgio Salomão Shecaira, não se deve acreditar que a decisão do STF possa ser interpretada como um ‘efeito colateral’ da Lava Jato. Segundo o jurista, a demanda por punitivismo no Brasil é antiga, a qual ele remete a 1990, quando da Lei dos Crimes Hediondos. Assim como essa legislação não fez a violência e a criminalidade no País diminuir, ele não acredita que a mudança de posição do Supremo traga os alardeados benefícios.
“O grande problema é que os processos são demorados nos tribunais superiores. O Supremo mesmo não faz o trâmite processual no prazo adequado. A questão é singela. O STF e o STJ não fazem o seu papel com um trâmite acelerado, e é isso que entulha a Justiça. Veja o caso do Pimenta Neves, demorou 15 anos para ser condenado (em definitivo). A culpa é de quem? Do tribunal que não julgou. Temos que colocar os pingos nos îs”, afirmou.
Se há um ponto em que todos os envolvidos concordam, parcial ou integralmente, é que o Congresso Nacional poderia ter dado a sua contribuição para o tema há anos, mas não o fez. Desde de 2011 em trâmite no Legislativo federal, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de número 15 foi sugerida pelo ex-ministro do STF, Cézar Peluso, e visava balizar o trânsito em julgado após duas instâncias.
“Esta proposta não tem a pretensão de resolver todos os problemas do Brasil, mas poderá significar um passo expressivo, sobretudo para a sociedade, que tem uma demanda crônica, velha, persistente e relevante em relação ao Judiciário, e que tem ecoado, sobretudo, na imprensa: a morosidade da Justiça. Por isso, cabe ao Judiciário desafiar a sociedade com uma proposta que desperte a sua atenção e que seja objeto de sua reflexão”, disse Peluso à época.
Pronta para ir a plenário no Senado desde 2013, a PEC – também chamada ‘PEC dos Recursos’ – jamais chegou a ser votada. Pior: ela acabou desfigurada, e a proposta ainda em pé está longe da proposta inicial do ex-ministro. “Foi negada a tramitação da proposta, o que posso entender é que não havia concordância sobre as mudanças sugeridas”, disse Shecaira.
O promotor Rogério Zagallo concorda e, por conta dessa ‘omissão’ dos deputados e senadores, dá ainda mais validade ao STF e sua decisão. “A PEC é da época das condenações do mensalão. Fizeram uma emenda e ficou em andamento, não saiu disso”, concluiu.

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