Foto: Reprodução / Pixabay
Uma Medida Provisória foi publicada no
Diário Oficial desta terça-feira (20) permitindo que o preço de
medicamentos sejam reajustados em casos “excepcionais”. A lei em vigor
anteriormente à publicação apenas legalizava o reajuste de medicamentos
uma vez ao ano com cálculo baseado no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA). Com a nova norma, sancionada pelo presidente
Michel Temer, o reajuste passa a ser dos Conselhos de Ministros da
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, que é composto pelo
ministro da Saúde, Ricardo Barros; Eliseu Padilha, ministro-chefe da
Casa Civil; Henrique Meirelles, ministro da Fazenda; Alexandre de
Moraes, ministro da Justiça e Marcos Pereira, ministro da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços. (BN)
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