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terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Aposentados e demitidos sem justa causa podem manter plano de saúde. Confira regras

ANS lançou cartilha chamando a atenção para as regras. Mas elas são limitadas (foto: imagem retirada da internet)

ANS lançou cartilha chamando a atenção para as regras. Mas elas são limitadas (foto: imagem retirada da internet)
O blog  já falou sobre este assunto em post anterior. Nesta segunda (25), retomamos o tema, de grande importância neste período de ampliação do desemprego no País. Quem se aposenta ou é demitido ou exonerados sem justa causa tem direito à manutenção da condição de beneficiário do plano de saúde coletivo.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou neste início de semana uma cartilha chamando a atenção para as regras. Mas elas são limitadas. A manutenção não vale para todos os consumidores.
Têm direito de ficar no plano apenas os beneficiários que contribuíram mensalmente para o pagamento do plano de saúde contratado a partir de 1999. Ao optar pela permanência, o ex-empregado deverá assumir integralmente o pagamento do plano.
Mas atenção: se você não está sendo descontado no seu contracheque da parte correspondente ao plano de saúde, mas já teve descontos por algum período, você terá direito a manter o plano após demissão/exoneração sem justa causa ou aposentadoria com base na soma dos períodos em que foi descontado para pagamento do seu plano de saúde.
A comunicação também deve obedecer regras. Para exercer o direito de se manter no plano, é preciso que o empregador informe sobre a possibilidade de manutenção do plano quando comunicar o aviso prévio ou aposentadoria. O empregado terá, então, 30 dias para optar por permanecer com o plano.
Os ex-empregados podem permanecer no plano dos empregados ativos ou em um plano exclusivo para demitidos sem justa causa e aposentados (esta escolha é do empregador). E aí as regras de assistência também mudam de uma categoria para outra.
O tempo em que o ex-trabalhador pode se manter no plano também varia. Por exemplo, quem foi demitido ou exonerado sem justa causa pode permanecer no plano o equivalente a 1/3 do tempo total de pagamento do plano de saúde, sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos.

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