Translate

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

PSDB pede investigação que pode extinguir PT

Partido dos Trabalhadores é acusado de receber R$ 50 milhões em propina vinda de negócios de petróleo em Angola para a campanha de Lula em 2006

Carlos Sampaio assina ação contra PT na PGR
O PSDB pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta quarta-feira(20),  que investigue o recebimento de recursos de origem estrangeira por parte do PT. A ação pede ainda que, se for confirmado o fato, seja decretada a extinção do partido.
A representação foi assinada pelo vice-presidente jurídico e líder da bancada do partido na Câmara, deputado Carlos Sampaio.
África
O PSDB baseia sua ação nas declarações do ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró, em depoimento à PGR, de que a campanha de Lula recebeu, em 2006, R$ 50 milhões em propina, oriundos da operação de compra de US$ 300 milhões em blocos de petróleo, na África, no ano anterior.
“É uma denúncia gravíssima, apresentada por um integrante da quadrilha que operava o petrolão, e que precisa ser investigada”, afirmou Sampaio.
Cancelamento
Segundo a Constituição Federal, partidos políticos não podem receber recursos financeiros de entidades e governos estrangeiros. A Lei dos Partidos Políticos, que disciplina a norma constitucional, determina, após trânsito em julgado de decisão, o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido infrator.
“É neste quadro jurídico que se insere a revelação de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobrás e delator na Operação Lava-Jato, de que o Partido dos Trabalhadores foi beneficiado com a doação de R$ 50 milhões originário da estatal petrolífera angolana Sonangol. Ainda na CPI da Petrobras, em abril do ano passado, disse que o tesoureiro do PT seria preso e o PT, extinto. Dias depois, João Vaccari foi detido e continua preso até hoje. A extinção do PT está muito próxima: é uma questão de tempo e do avanço das investigações”, garantiu Sampaio.
Veja abaixo a íntegra da ação do PSDB
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR-GERAL ELEITORAL
O PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB NACIONAL, partido político com estatuto devidamente registrado no Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, com personalidade jurídica de direito privado e sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, no SGAS Quadra 607, Edifício Metrópolis, Cobertura 02, CEP: 70.200-670, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº 03.653.474/0001-20, neste ato representado por seu Vice-Presidente jurídico, Deputado Federal CARLOS HENRIQUE FOCESI SAMPAIO, brasileiro, casado, Procurador de Justiça licenciado, inscrito no CPF sob nº 061.972.778-08, com endereço na cidade de Brasília, Distrito Federal, na Câmara dos Deputados, Anexo IV, Gabinete 207, infra-assinado, com fundamento nos arts. 129, incisos III e VIII da Constituição Federal, art. 18 do Código Eleitoral e art. 28, inciso I da Lei 9.096/95, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer esta
REPRESENTAÇÃO
para apuração de fatos praticados pelo PARTIDOS DOS TRABALHADORES – PT, partido político com estatuto devidamente registrado no Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, com personalidade jurídica de direito privado e sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, SCS, Q. 2, Bl. C, nº 256, 1º andar, Ed. Toufic, Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 70302-000, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº 00.067.262/0001-70, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor, ponderar para, ao final, requerer o quanto segue:
1.- A soberania da República Federativa do Brasil constitui um dos fundamentos do Estado brasileiro, como expressamente consignado no art. 1º, inciso I da Constituição Federal, que se faz manifesta a partir do não condicionamento do Estado a outro poder, seja ele externo ou interno.
Historicamente, a soberania tem sua manifestação máxima na preservação do território e da população que nele habita contra ações de agentes externos. Garantir esta condição da nação brasileira é dever de todo e qualquer cidadão brasileiro, especialmente dos mandatários públicos.
Objetivando a preservação da soberania nacional nossa Carta Magna dispõe de diversos institutos que balizam a atuação dos agentes públicos na defesa dos interesses nacionais, tais como a intervenção federal (art. 34), a expressa indicação dos princípios que norteiam a relação do país com nações estrangeiras (art. 4º) e as exigências e competências para o Brasil declarar guerra (arts. 49, 84 e 91, § 1º, I).
Neste diapasão, o art. 17, inciso II da Constituição Federal proíbe os partidos políticos de receberem de entidades e governo estrangeiro quaisquer recursos financeiros. É a necessidade de garantir a soberania nacional que impõem a não sujeição dos partidos políticos a entidades estrangeiras, inclusive por meio da cooptação financeira.
Ora, se as agremiações partidárias têm como razão de ser a representatividade de ideologias sociais a serem implementadas a partir do exercício do poder político, a toda evidência que estas somente podem se sujeitar aos interesses nacionais, sob pena de se permitir que interesses estrangeiros se imponham em detrimento das reais necessidades do povo brasileiro. Esta a razão de não se permitir que recursos de natureza estrangeira sejam utilizados para financiar partidos políticos.
Ao disciplinar a norma constitucional, a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), em seus arts. 31, I e 28, inciso I, dispõe:
“Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
I – entidade ou governo estrangeiro;”
“Art. 28, O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
I – ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;” (SEM GRIFO NO ORIGINAL)
Como se pode verificar da norma vigente, o recebimento de recursos de procedência estrangeira por partido político é ilegal, importando, quando comprovado o recebimento, cancelamento do registro e do estatuto do partido.
2.- É neste quadro jurídico que se insere a revelação de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobrás e delator na Operação Lava-Jato, de que o Partido dos Trabalhadores foi beneficiado com a doação de R$ 50 milhões originário da estatal petrolífera angolana Sonangol.
Sobre este fato, noticiou o jornal Estado de São Paulo, a respeito de matéria veiculada pelo periódico Valor Econômico:
Cerveró cita propina de R$ 50 milhões na campanha de Lula em 2006
POR REDAÇÃO
18/01/2016, 13h11
Ex-diretor da Petrobrás afirmou que dinheiro saiu de uma negociação para a compra de US$ 300 milhões em blocos de petróleo na África em 2005, segundo jornal Valor Econômico
Atualizada às 15h05

Em documentação entregue à Procuradoria-Geral da República, anterior ao acerto de sua delação premiada, o ex-diretor da área Internacional da Petrobrás Nestor Cerveró afirmou que a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006, recebeu R$ 50 milhões em propina. O dinheiro teria saído de uma negociação para a compra de US$ 300 milhões em blocos de petróleo na África em 2005. As informações foram divulgadas pelo jornal Valor Econômico nesta segunda-feira, 18.
Cerveró atribui a informação a Manuel Domingos Vicente, que presidiu o Conselho de Administração da Sonangol, estatal petrolífera angolana. “Manoel (sic) Vicente foi explícito em afirmar que desses US$ 300 milhões pagos pela Petrobrás a Sonangol, companhia estatal de petróleo de Angola, retornaram ao Brasil como propina para financiamento da campanha presidencial do PT valores entre R$ 40 milhões e R$ 50 milhões.”
Segundo o delator, que teve seu acordo firmado em novembro do ano passado, a negociação foi conduzida ‘pelos altos escalões do governo brasileiro e angolano, sendo o representante brasileiro o ministro da Fazenda [Antonio] Palocci”.
Cerveró foi diretor da Petrobrás entre 2003 e 2008. Após ser exonerado do cargo, ele assumiu a Diretoria Financeira da BR Distribuidora, subsidiária da estatal, onde ficou até 2014, por cerca de 6 anos.
O delator afirmou no documento que soube da propina por meio de Manuel Vicente. Atualmente, Domingos Vicente é vice-presidente de Angola.
“Nestor tinha uma relação de amizade com o Dr. Manoel (sic) Vicente (presidente da Sonangol), que em conversas mencionou textualmente a frase “Porque nós somos homens do partido! Temos que atender as determinações do partido!”, diz o documento.

Como se pode verificar dos fatos revelados, há indícios concretos de que o partido Representado foi beneficiário de recursos oriundos de uma entidade estrangeira, de titularidade do Governo de Angola, através da campanha presidencial de 2006.
Não se pode perder de vista que a responsabilidade da agremiação partidária sobre os recursos recebidos é incontestável, pois o partido é solidariamente responsável pela campanha eleitoral de seus candidatos, conforme art. 241 do Código Eleitoral.
A verdade, nobres julgadores, é que os elementos já existentes sobre a questão aqui suscitada inclinam pela existência de recebimento, pelo partido Requerido, de recursos ilícitos por se tratar de fonte estrangeira.
Não bastasse a enxurrada de recursos oriundos de corrupção, como demonstrou a operação Lava Jato, agora é revelado que o Partido dos Trabalhadores se socorreu de recursos estrangeiros para suas campanhas eleitorais. Este proceder do PT põe em cheque a soberania nacional, pois, na medida em que era um representante deste partido quem exercia e continuou a exercer o mandato de Presidente da República nos anos que se seguiram, já não se sabe quais os interesses efetivamente foram atendidos pelo então Chefe do Poder Executivo.
Neste contexto, a entrega de uma unidade de refinaria da Petrobrás para o Governo Boliviano, no ano de 2006, pelo então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com grandes prejuízos à estatal brasileira, demonstra que o partido Representado tem inclinação na defesa de interesses de países estrangeiros em detrimento dos interesses nacionais.
Estes fatos, Nobre Procurador-Geral, revelam a necessidade de urgente investigação dos fatos, objetivando preservar os interesses do país.
3.- Diante do exposto, requer-se seja determinada a abertura de competente procedimento investigatório a fim de se apurar, com profundidade e rapidez que o caso requer, em que condições e de que forma foram entregues recursos de origem estrangeira em benefício da campanha eleitoral presidencial do Partido dos Trabalhadores no ano de 2006, para que, comprovada a prática ilícita por esta agremiação partidária, seja promovida competente ação judicial de extinção do Partido dos Trabalhadores, por ser medida de direito.
Termos em que,
Pede deferimento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário