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quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Alvaro explica mandado de segurança no Supremo contra o fatiamento do impeachment


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alvaro_janainaO senador Alvaro Dias (PV-PR), em sua coluna desta quarta (7), diz que discorda da advogada Janaina Paschoal, que vê risco ao impeachment de Dilma Rousseff em virtude de recurso no STF contra o fatiamento da votação. O parlamentar quer anular a segunda votação que preservou os direitos políticos da presidente cassada. Abaixo, leia, ouça, comente e compartilhe a íntegra do texto:
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As razões do mandado de segurança contra o fatiamento do impeachment
Alvaro Dias*
A ministra Rosa Weber será a relatora, no Supremo Tribunal Federal, do mandado de segurança apresentado por mim para anular a segunda votação ocorrida no Senado Federal no julgamento do impeachment, que manteve os direitos políticos de Dilma Rousseff.
No documento, que será analisado pela ministra nos próximos dias, justifico que a decisão aprovada no Senado abre um perigoso precedente jurídico, além de representar uma grave afronta à Constituição brasileira.
Discordo da opinião de alguns juristas, como a advogada Janaína Paschoal, de que recorrer da deliberação do Senado poderia colocar em risco todo o processo de impeachment.
Além de o mandado de segurança pedir o cancelamento apenas da segunda votação, a Constituição Federal prevê que, após a instauração do processo de impeachment no Senado, o presidente fica afastado por até 180 dias.
Portanto, ainda não foi finalizado o prazo total de afastamento (no dia 12 de setembro completam-se 120 dias). Ou seja, haveria tempo de sobra para eventual prosseguimento do processo, caso o STF decida anular a votação em que foram mantidos os direitos de Dilma, já que ainda restam mais de 60 dias até a conclusão do prazo.
Portanto, o mandado de segurança que apresentei preserva a primeira votação, na qual foi decidido, por 61 votos a 20, pelo impeachment de Dilma Rousseff, e pede a anulação apenas da segunda votação.
Além disso, requeremos que que seja respeitada a Constituição, que amplia o alcance do afastamento impondo a perda dos direitos políticos da presidente por oito anos.
Fica claro que o pedido de destaque feito pela bancada de defensores de Dilma Rousseff é flagrantemente inconstitucional.
A nossa proposta valoriza e amplia os poderes da primeira votação ocorrida no Senado. Essa votação tem que ter o alcance que está imposto pela Constituição de que a perda do mandato implica na perda dos direitos políticos. E nesse caso, somente a primeira votação tem que ser considerada no processo.

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