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sábado, 29 de outubro de 2016

Quem não trabalha não deve ganhar”, diz Gilmar Mendes sobre greve


Publicado por Cássio Oliveira em Notícias 

Durante entrevista à Rádio Jornal, na manhã desta sexta-feira (28), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) disse que a decisão da corte de legitimar a possibilidade de órgãos públicos cortarem o salário de servidores em greve desde o início da paralisação mostra apenas o “óbvio: quem não trabalha não deve ganhar”, ressaltou o ministro.
Gilmar Mendes disse que a decisão “deve pegar”. “Temos que acabar com essa impressão no Brasil de direito a greve subsidiada paga pelo contribuinte. A sociedade não pode pagar para alguém que não está trabalhando”, disse.

No julgamento, nessa quinta-feira (27), os ministros analisaram um recurso apresentado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec), que, em 2006, foi impedida pela Justiça estadual de realizar o desconto na folha de pagamento dos funcionários em greve.
Relator do caso e primeiro a votar quando começou o julgamento, em 2015, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão não derruba o direito de greve nem a possibilidade de os servidores recorrerem ao Judiciário.
“Qualquer decisão que nós tomarmos aqui não vai fechar as portas do Judiciário, seja para os servidores seja para o administrador público. O que estamos decidindo é se, havendo greve do servidor público, é legal o corte de ponto”, afirmou.
Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, em quase todos os países, servidores com estabilidade no emprego não têm o direito sequer de fazer greve.
Já o ministro Marco Aurélio entendeu que os descontos, sem reconhecimento da ilegalidade da greve pela Justiça, é ilegal. Além disso, ele considerou que o corte antecipado “fulmina” o direito à greve. “Não concebo que o exercício de início de um direito constitucional possa de imediato implicar esse prejuízo de gradação maior, que é corte da subsistência do trabalhador e da respectiva família.”

Votos

Foto: Nelson Jr./STF
Foto: Nelson Jr./STF
O recurso começou a ser decidido em setembro de 2015 e foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que votou a favor do desconto dos dias parados.
Seguiram o entendimento os ministros Dias Toffoli, relator, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia.
Votaram contra o desconto dos dias parados os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

Segundo turno

Sobre a votação do próximo domingo (30), Gilmar Mendes disse o segundo turno das eleições municipais será tranquilo. “Está mais tranquila, temos os cuidados que tivemos no primeiro turno, mas em geral as eleições correm bem e temos ritmo adequado”, explicou Gilmar.
O ministro também afirmou que não haverá problema por escolas que são zonas eleitorais estarem ocupadas por manifestantes em protesto contra a PEC do Teto dos Gastos e contra a reforma do ensono médio. “Nós tivemos este fenômeno em Curitiba, mas o TRE local já fez o deslocamento para que não haja problemas”, disse.

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