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domingo, 23 de outubro de 2016

Universal é condenada em R$ 300 mil por estupro de menor


O estupro de vulnerável foi cometido em 2011 pelo pastor auxiliar da Igreja Universal

O pastor auxiliar foi processado e condenado a 10 anos e 8 meses de prisão / Foto ilustrativa: Reprodução / Internet
O pastor auxiliar foi processado e condenado a 10 anos e 8 meses de prisão
Foto ilustrativa: Reprodução / Internet
JC Online

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela Justiça do Tocantins a pagar R$ 300 mil, em danos morais, por estupro de menor de idade.
O estupro de vulnerável, segundo a Justiça, foi cometido em 2011 pelo pastor auxiliar da Igreja Universal, localizada em Guaraí, interior do Estado. Naquele ano, a adolescente tinha 13 anos. O pastor, 23. Na sentença, o juiz Océlio Nobre da Silva afirma que o pastor auxiliar valeu-se de posição que ocupava dentro da Igreja.


O estupro de vulnerável é um crime cometido contra meninas de até 14 anos ou adultas incapazes de consentir com o ato sexual, praticado por familiar ou pessoa próxima. O pastor auxiliar foi processado e condenado a 10 anos e 8 meses de prisão em processo criminal em 2014.
A condenação da Universal por danos morais se deu em ação de indenização. Para o juiz, a Igreja Universal do Reino de Deus tem como suportar a quantia de R$ 300 mil.
"Não há como afastar a Igreja do fato, porque foi ela quem pavimentou a estrada a sedução, que criou o ambiente de aproximação entre a vítima e o algoz, lhe propiciando contatos prolongados, que resultou nas relações mais íntimas. Não significa que a igreja compactuou com o estupro, que era o seu desejo, que era do seu conhecimento, mas que um de seus representantes, valendo-se da posição de pastor ou ajudante de pastor, tinha sob sua administração parte do tempo da vítima, exercendo sobre ela influência, seduzindo-a, encantando-a, conquistando-a e com ela realizando seus desejos carnais, os atos libidinosos que caracterizaram o estupro", afirmou o magistrado na sentença.
Na ação de danos morais, a Universal alegou que o pastor auxiliar era um simples membro da entidade, sem qualquer função dentro da estrutura hierárquica. A Igreja sustentou que o pastor auxiliar não falava em nome da Igreja.
Para o juiz Océlio Nobre da Silva, a "Igreja Universal, através de sua ilustrada defesa, falseou a verdade quanto à função e representatividade" do pastor auxiliar.
"A vítima era uma criança, sem condição cultural ou psicológica de distinguir a significação semântica entre pastor e auxiliar de pastor para só ai decidir entregar-se, física e afetivamente a ele. Foi um homem da igreja, que ocupava o cargo de dirigir o grupo de jovens, trazido de Palmas para Guaraí para tanto, quem a seduziu, no ambiente desta Igreja. O que importa é a forma como ele se apresentava perante a comunidade de fiéis, seu prestígio dentro da Igreja, que propiciou o ambiente para tornar a vítima presa e ele o algoz", observou o magistrado.

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