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segunda-feira, 25 de abril de 2016

Hoje nenhum jovem infrator está internado há mais de dois anos


Ministério Público quer mudar legislação


Jovens infratores amontoados numa das unidades do Degase: problema pode estar por trás das liberações rápidas - Tribunal de Justiça / Divulgação
RIO — Assim que a porta de ferro foi aberta, o jovem saiu sem olhar para trás. No prontuário, estava escrito: ele passara dois anos, um mês e uma semana internado na Escola João Luiz Alves, na Ilha do Governador. O resto da medida socioeducativa seria cumprido em liberdade assistida. Foi o máximo de punição que a Justiça conseguiu lhe impor. Em março de 2013, o rapaz participou do grupo que estuprou, agrediu e roubou uma americana, forçada a circular seis horas de van do Rio a São Gonçalo. Na época, enquanto o Rio se preparava para receber o Papa Francisco na Jornada Mundial da Juventude, o crime chocou a cidade e repercutiu no exterior.
Por lei, um adolescente infrator pode permanecer até três anos em unidades fechadas, desde que a decisão judicial seja renovada a cada seis meses. Porém, levantamento do Ministério Público estadual revela que não há um único jovem mantido por mais de dois anos no sistema, por mais bárbaro que seja o crime. O estuprador da americana talvez tenha sido o último a ficar um pouco mais. Dos 680 adolescentes que, no mês passado (março), cumpriam medidas socioeducativas nas comarcas da capital, que também atendem o estado, apenas quatro, 1% do total, estavam nas unidades fechadas por um período entre 18 meses e dois anos.
A sensação de impunidade encorajou um grupo de promotores e procuradores de Justiça a defender mudanças na lei. Os alvos da emenda proposta são o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — que prevê a aplicação de medidas diferenciadas de acordo com os crimes ou contravenções cometidos — e a lei 12.594/2012 — que disciplina a execução das punições. Em vez de brigar pela polêmica redução da maioridade penal, os membros do MP reivindicam que a Justiça passe a ter o direito de impor de uma só vez, ao jovem infrator, os três anos máximos internação, sem a necessidade de renovar a medida periodicamente.
— Os adolescentes precisam de limites. Se o Estado não fizer aquilo que a família e a escola deixaram de fazer, esses jovens vão acabar se tornando pessoas irrecuperáveis. Vão escalando a gravidade dos atos que praticam — lamenta a procuradora de Justiça do Rio Flávia Ferrer, uma das autoras da emenda.


leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/hoje-nenhum-jovem-infrator-
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