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domingo, 24 de abril de 2016

Impeachment de Temer


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Em decisão no começo do mês (5/4), o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, determinou que a Câmara dos Deputados acolhesse o pedido de processo de impeachment do Vice-Presidente da República, Michel Temer (PMDB-SP), primeiro nome na linha sucessória em caso de impedimento da titular Dilma Rousseff (PT-RS).
O argumento para o pleito aponta que, como a petista, o peemedebista assinou decretos conhecidos como pedaladas fiscais, manobra do Tesouro Nacional que visa atrasar propositalmente o repasse de dinheiro para bancos (públicos e privados) e autarquias, como o INSS, por exemplo. Com isso, melhoravam artificialmente as contas federais já que, com isso, o governo apresentava todos mensalmente despesas menores do que elas deveriam ser na prática.
O professor de Direito Constitucional do Damásio Educacional, Ricardo Macau, explica que a apuração de crime de responsabilidade da presidente e do vice é um julgamento político.
“Trata-se de um julgamento norteado por critérios nitidamente políticos, pois a decisão tomada pelo Senado não exige fundamentação jurídica”, observa.
“O acolhimento do processo contra o vice exige dupla aceitação (primeiro, por 2/3 da Câmara dos Deputados; e, depois, autorização por maioria simples do Senado) e, a seguir, um julgamento presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, que exigirá a aprovação do afastamento por 2/3 daquela casa legislativa”.
A confirmar-se o afastamento de Dilma e Temer, o primeiro na linha sucessória passaria a ser o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, denunciado por crimes de corrupção, assim como seu colega de partido Renan Calheiros, que preside o Senado e passaria a ser o segundo na linha sucessória.Os dois são denunciados por favorecimentos em esquema de pagamento de propinas na Petrobras – investigados no âmbito da Operação Lava Jato.
Ricardo Macau entende que se não há condenações contra ambos no âmbito criminal, tanto um quanto outro estão habilitados para um eventual exercício da presidência.
“O fato de existir denúncias que ainda não resultaram em condenações criminais definitivas contra os Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal não constitui fator impeditivo para que ambos assumam a chefia do Executivo federal, se houver convocação para tanto”.
Macau, que foi assessor jurídico da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, explica que tanto Cunha quanto Calheiros poderão ficar a frente do mais alto cargo da República durante “a dupla vacância dos cargos do Poder Executivo” e que o tempo de permanência deles pode ser variado.
“Vai depender do prazo das novas eleições que podem ocorrer em 90 dias, caso o afastamento se dê antes que se completem dois anos do mandato ou em 30 dias, caso a dupla vacância ocorra nos dois últimos anos do mandato presidencial”.
“Enquanto não acontecer as referidas eleições, a presidência da República será exercida pelos integrantes da linha sucessória presidencial, o que inclui o presidente da Câmara ou o presidente do Senado, os quais poderão estar sofrendo processos criminais pela prática de crime comum junto ao STF”.
Sobre um possível recurso de Dilma e de Temer ao Supremo Tribunal Federal (STF), com vistas a reverter condenação por crimes de responsabilidade na Câmara e no Senado, Ricardo Macau alerta que a Corte não é competente para resolver a questão.
“O Supremo não tem competência para julgar os crimes de responsabilidade imputados a essas duas autoridades. Pode apenas, se for o caso, analisar a regularidade formal ou procedimental do processo de impeachment, sem, contudo, analisar o mérito das acusações”, diz.
Ricardo Macau é Doutor e mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Direito Público pela Escola Paulista de Direito (EPD). Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Professor de Direito Constitucional e de Direito Internacional do Curso Clio e do Damásio Educacional. Coordenador da Especialização de Direito Internacional da Faculdade Damásio/DeVry e Clio Internacional. Advogado. Foi assessor jurídico da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e da Procuradoria Regional da República da 3ª Região

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