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quarta-feira, 22 de junho de 2016

Nova norma da cesárea será eficiente?


Apesar de o presidente do CFM falar sobre penas e fiscalização, pesquisadora acredita que é necessário incentivo dentro das próprias maternidades


Nova norma da cesárea será eficiente?
A resolução é vista como uma reação ao conjunto de medidas lançado pelo Ministério da Saúde para incentivar o parto normal (Foto: Pixabay)

Depois dos dados que revelaram que o Brasil vive uma epidemia de cesarianas, uma norma vai vetar o parto cirúrgico, a pedido da gestante, antes da 39ª semana de gestação. Mas será que a portaria, além de diminuir o número de partos realizados entre a 37ª e 39ª semana, vai reduzir o número de cesáreas eletivas no país?
“As cesarianas que já estão pré-agendadas vão ter que se adequar à resolução”, disse o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital, aFolha de S. Paulo. “Se houver em algum caso concreto a impossibilidade do reagendamento, isso pode ser justificado e fundamentado. Mas é algo que vai demandar exceções. A regra é a obediência à resolução”.
Vital afirmou que o conselho vai fiscalizar o cumprimento da regra. Caso ela seja desrespeitada, o profissional vai estar sujeito a um processo por infração ética com penas que podem variar de advertência à cassação.
No entanto, para a pesquisadora Maria do Carmo Leal, coordenadora da “Pesquisa Nascer no Brasil”, da Fiocruz, que mapeou dados sobre nascimentos no país, é necessário que haja incentivo dentro das maternidades para que a nova regra seja seguida de fato. “Fazer uma portaria não quer dizer que ela será cumprida. Precisava desenvolver um sistema de monitoramento nas maternidades para que cesáreas fossem auditadas e, se elas ocorressem antes do tempo recomendado pelo CFM, o médico deveria ser chamado a atenção. Essa outra face não está desenhada.”
Entenda a norma
A resolução é vista como uma reação ao conjunto de medidas lançado pelo Ministério da Saúde para incentivar o parto normal e reduzir o número de cesarianas desnecessárias, publicado no início do ano passado. Segundo a última edição da Pesquisa Nacional de Saúde, do IBGE, metade dos partos por cesárea no Brasil ocorre com dia e horários marcados (53,5% do total).
A nova resolução também determina a obrigatoriedade da elaboração de um termo de consentimento livre e esclarecido pelo médico quando a gestante optar por fazer a operação cesariana. O documento deve ser escrito em linguagem de fácil compreensão, respeitando as características socioculturais da gestante. Além disso, o médico deve orientá-la tanto sobre a cesariana quanto sobre o parto normal.
Dados do Ministério da Saúde revelaram que 84% dos nascimentos na rede privada do país ocorrem por meio de parto cirúrgico, a cesárea. Os dados mais recentes indicam que 40% dos nascimentos na rede pública também ocorrem por este procedimento.
Acreditava-se que a partir da 37ª semana, o feto já estava maduro. Mas tudo mudou em 2013, com um estudo do Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas (ACOG). Agora, o Conselho Federal de Medicina entende que como a informação sobre a última menstruação não costuma ser precisa, há risco de o bebê nascer antes do tempo e poder ter problemas de saúde por conta disso. Afinal, durante a idade gestacional entre 37 e 39 semanas, o bebê atravessa uma fase crítica de desenvolvimento do cérebro, dos pulmões e do fígado. Logo, o parto antecipado, antes da 39ª semana, deve ser feito apenas quando houver indicação médica.
A previsão é que a nova norma seja publicada no Diário Oficial da União ainda nesta semana. Ela valerá a partir da data de publicação

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