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quarta-feira, 22 de junho de 2016

PF apreende dinheiro, carros de luxo e armas na Operação Turbulência



Foto: Alexandre Gondim/JC Imagem
varredura feita pela Polícia Federal na Operação Turbulência envolveu 60 mandados judiciais. Entre eles, cinco de prisão e 22 de condução coercitiva. Os outros 33 mandados foram de busca e apreensão. Entre os objetos apreendidos estão carros e relógios de luxo, armas, documentos, dinheiro e objetos de informática.
A Operação Turbulência surgiu para investigar a origem do jatinhos CESSNA usado pelo ex-governador Eduardo Campos, falecido em acidente aéreo em 2014, durante a campanha à Presidência da República daquele ano. Durante as investigações, a Polícia Federal descobriu uma quadrilha que utilizava empresas de fachada para mascarar doações a campanhas políticas. O esquema criminoso sob apuração encontrava-se ativo, no mínimo, desde o ano de 2010.

De acordo com a PF, tanto políticos pernambucanos quanto de outros estados foram beneficiados com o esquemas. Nesta terça-feira, quatro pessoas foram presas.
Confira a lista de materiais apreendidos pela Polícia Federal na Operação Turbulência: 
VEÍCULOS:
– 2 Helicopteros
– 1 lancha
Carros:
BMW
Land Rover
Porsche
JEEP
Toyota Hilux
AUDI
Range Rover Evoque
Freelander
MATERIAIS GERAIS
– 5 Discos Rígidos;
– 5 Notebooks;
– R$ 149 mil em cheques;
– R$ 1.900.000 em contratos;
– R$ 1.040.000 em Comprovantes de Transferência Eletrônica-TED;
– R$ 460.00 em recibos;
– R$ 60.000 em cheques;
– 17 celulares;
– R$ 30.000 em dinheiro;
– U$ 10 mil dólares;
– 20 agendas;
– 3 pendrives;
– 6 tablets;
– Extratos bancários;
– Escriturações;
– Planilhas fiscais;
– 45 relógios (Rolex, Diesel, Lacoste, Tissot, Taghever)
ARMAS 
– 1 espingarda calibre 12;
– 2 revólveres calibre 22;
– 1 revólver calibre 38;
De acordo com a Polícia Federal, todo o material passará por uma perícia técnica principalmente os documentos, celulares planilhas fiscais e com a análise. A investigação poderá apontar outros envolvidos dentro da Operação Turbulência o que ensejaria uma nova fase da investigação. Não existe um tempo definido para o término das perícias.

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